:: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Imposto devido por todos aqueles que
participam de uma determinada
categoria econômica ou profissional.

O Sindicato dos Engenheiros no Distrito Federal ? SENGE/DF, de acordo com o disposto na Constituição Federal de 1988, em seu Art. 8.º, Inciso IV e no Decreto-Lei n.º 5.452, de 01/05/1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, em seu Título V ? Da Organização Sindical, Capítulo III ? Da Contribuição Sindical, Arts. 578 a 610 e ainda o contido na Lei n.º 4.950-A, de 22/04/1966, que define o Salário Mínimo Profissional da categoria, comunica aos profissionais abrangidos por este Sindicato (engenheiros, agrônomos, geólogos, geógrafos e meteorologista), filiados ou não, que o valor da Contribuição Sindical de 2008 foi definido em R$114,00 (cento e quatorze reais), (equivalente a um dia de trabalho à razão do Sal. Mín. Prof para 8 horas.: 9 x 380,00 / 30 = 3.420,00 / 30 = 114,00) para pagamento até 29/02/2008. Para os profissionais registrados no CREA/DF a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) será enviada pelo Correio. Os não registrados, ou os que não atualizaram seu endereço junto àquele Conselho, poderão retirar a guia de recolhimento diretamente no ?site? www.sengedf.com.br , ou pessoalmente na sede do Sindicato, situada à SHCS ? EQ 102/103, Bloco A, sala 01, Cine Centro São Francisco, podendo ainda obter informações pelos telefones 3225-2440 e 3225-3137.

O valor indicado, conforme disposto no Art. 589 da CLT, é automaticamente repassado pela Caixa Econômica Federal às seguintes Entidades:
5% - para a Confederação Nacional das Profissões Liberais - CNPL;
15% - para a Federação Nacional dos Engenheiros - FNE;
20% - para o Ministério de Trabalho e Emprego - MTE; e
60% - para o Sindicato dos Engenheiros no Distrito Federal ? SENGE/DF.

Ressalta-se que, conforme disposto nos Arts. 598, 599 e 600 da já citada CLT, serão aplicadas multas e outras sanções, inclusive criminal, aos profissionais que não efetuarem o correto pagamento da Contribuição Sindical.

Esses recursos é que efetivamente viabilizam os meios necessários que suportam as despesas operacionais das referidas Entidades, as quais têm a seu cargo, cada uma em seu respectivo nível de atuação, a responsabilidade de defesa da categoria profissional, tanto na área administrativa quanto judicial.

Assim, é importantíssimo o correto recolhimento daquele valor por todos os profissionais, viabilizando a valorização e a adequada defesa de nossa profissão.


ART - Anotação de Responsabilidade Técnica
Marque o número 004 no campo 48 de sua ART
e contribua para o fortalecimento do SENGE/DF


Fonte : SENGE/DF

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