1) SE O ENGENHEIRO PAGAR A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, ELE É FILIADO AO SINDICATO? PODE USUFRUIR DOS BENEFÍCIOS DE SÓCIOS?
Não, são duas taxas distintas. A contribuição sindical é tributo obrigatório, e determinado pela CLT para todos os profissionais liberais, empregados e autônomos para o exercício da profissão. Já a anuidade do SENGE-DF é devida somente por engenheiros que por livre e espontânea vontade se filiarem ao Sindicato, para que possam usufruir dos seus benefícios.
2) QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DE HOMOLOGAÇÕES NO SENGE/DF?
EM CASO DE DISPENSA PELA EMPRESA:
- Livro ou ficha de registro de empregados;
- CTPS do empregado atualizada;
- Termo de rescisão contratual em 04 (quatro) vias de acordo com o novo termo de rescisão do MTE;
- Aviso prévio (empregado ou empregador) (original e cópia);
- Guias do seguro desemprego e FGTS;
- Extrato do FGTS atualizado (original e cópia) comprovante do depósito efetuado na conta vinculada do FGTS do beneficiário, relativo à multa por demissão sem justa causa e a chave de identificação – conectividade social (original e cópia);
- Atestado de contribuição e salários (INSS);
- Atestado Demissional; exame complementar, no caso de exigência da função (original e cópia);
- Carta de preposto ou cópia do contrato social no caso de proprietário da empresa;
- Carta de apresentação e qualificação profissional;
- Comprovante de pagamento da contribuição sindical;
EM CASO DE PEDIDO DE DISPENSA:
- Livro ou ficha de registro de empregados;
- CTPS do empregado atualizada;
- Termo de rescisão contratual em 04 (quatro) vias de acordo com o novo;
- Termo de rescisão do MTE;
- Aviso prévio (empregado ou empregador) (original e cópia);
- Extrato do FGTS atualizado (original e cópia);
- Atestado de contribuição e salários (INSS);
- Atestado demissional; exame complementar, no caso de exigência da função (original e cópia);
- Carta de preposto ou cópia do contrato social no caso de proprietário da empresa;
- Carta de apresentação e qualificação profissional;
- Comprovante de pagamento da contribuição sindical.
3) EM BENEFÍCIO DE QUAL SINDICATO DEVE-SE PAGAR A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, TENDO CREAS ATIVOS EM VÁRIOS ESTADOS?
Para o sindicato que assistirá o profissional e/ou o sindicato do estado em que o profissional esteja exercendo atividade.
4) COMO FAZER PARA SE ASSOCIAR AO SINDICATO? QUAIS OS BENEFÍCIOS EM SE FILIAR AO SENGE-DF?
Para se filiar ao SENGE-DF é preciso comparecer ao Sindicato munido de 01 foto 3×4, preencher ficha cadastral e pagar a anuidade do sindicato. Aos filiados são oferecidos convênios de desconto com várias instituições, plano de saúde e assistência jurídica, além do direito de participar nas assembleias e de votar nas eleições do Sindicato.
O valor atual da anuidade é de R$ 250,00 .
Para respostas a outras dúvidas, entre em contato com a secretaria do Sindicato pelos fones (61) 3325-2440 / (61) 98611-7893 WhatsApp ou pelo e-mail sengedf@sengedf.com.br .