DÚVIDAS FREQUENTES

 1) SE O ENGENHEIRO PAGAR A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, ELE É FILIADO AO SINDICATO? PODE USUFRUIR DOS BENEFÍCIOS DE SÓCIOS?

Não, são duas taxas distintas. A contribuição sindical é tributo obrigatório, e determinado pela CLT para todos os profissionais liberais, empregados e autônomos para o exercício da profissão. Já a anuidade do SENGE-DF é devida somente por engenheiros que por livre e espontânea vontade se filiarem ao Sindicato, para que possam usufruir dos seus benefícios.

 

2) QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DE HOMOLOGAÇÕES NO SENGE/DF?

EM CASO DE DISPENSA PELA EMPRESA:

  • Livro ou ficha de registro de empregados;
  • CTPS do empregado atualizada;
  • Termo de rescisão contratual em 04 (quatro) vias de acordo com o novo termo de rescisão do MTE;
  • Aviso prévio (empregado ou empregador) (original e cópia);
  • Guias do seguro desemprego e FGTS;
  • Extrato do FGTS atualizado (original e cópia) comprovante do depósito efetuado na conta vinculada do FGTS do beneficiário, relativo à multa por demissão sem justa causa e a chave de identificação – conectividade social (original e cópia);
  • Atestado de contribuição e salários (INSS);
  • Atestado Demissional; exame complementar, no caso de exigência da função (original e cópia);
  • Carta de preposto ou cópia do contrato social no caso de proprietário da empresa;
  • Carta de apresentação e qualificação profissional;
  • Comprovante de pagamento da contribuição sindical;

 

EM CASO DE PEDIDO DE DISPENSA:

  • Livro ou ficha de registro de empregados;
  • CTPS do empregado atualizada;
  • Termo de rescisão contratual em 04 (quatro) vias de acordo com o novo;
  • Termo de rescisão do MTE;
  • Aviso prévio (empregado ou empregador) (original e cópia);
  • Extrato do FGTS atualizado (original e cópia);
  • Atestado de contribuição e salários (INSS);
  • Atestado demissional; exame complementar, no caso de exigência da função (original e cópia);
  • Carta de preposto ou cópia do contrato social no caso de proprietário da empresa;
  • Carta de apresentação e qualificação profissional;
  • Comprovante de pagamento da contribuição sindical.

 

3) EM BENEFÍCIO DE QUAL SINDICATO DEVE-SE PAGAR A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, TENDO CREAS ATIVOS EM VÁRIOS ESTADOS?

Para o sindicato que assistirá o profissional e/ou o sindicato do estado em que o profissional esteja exercendo atividade.

 

4) COMO FAZER PARA SE ASSOCIAR AO SINDICATO? QUAIS OS BENEFÍCIOS EM SE FILIAR AO SENGE-DF?

Para se filiar ao SENGE-DF é preciso comparecer ao Sindicato munido de 01 foto 3×4, preencher ficha cadastral e pagar a anuidade do sindicato. Aos filiados são oferecidos convênios de desconto com várias instituições, plano de saúde e assistência jurídica, além do direito de participar nas assembleias e de votar nas eleições do Sindicato.

O valor atual da anuidade é de R$ 250,00 .

 

Para respostas a outras dúvidas, entre em contato com a secretaria do Sindicato pelos fones (61) 3325-2440  / (61) 98611-7893 WhatsApp ou pelo e-mail sengedf@sengedf.com.br .