1) QUAL O SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL DOS(AS) ENGENHEIROS(AS), GEÓLOGOS(AS) E PROFISSIONAIS AMPARADOS(AS) PELO SENGE DF?
O Salário Mínimo Profissional dos(das) engenheiros(as) é regulado pela lei 4.950-A/66, que previa o reajuste de acordo com o salário mínimo nacional. Para jornadas de 6 horas, são 6 salários mínimos. Para jornadas de 8 horas, são 8,5 salários mínimos, sendo que alguns sindicatos consideram 9. No entanto, o STF decidiu, em março de 2022, pela desindexação, ou seja, houve o congelamento do valor.
Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) relativa à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 171, o valor para efeito de cálculo do piso do(a) engenheiro(a) ficou congelado pelo mínimo vigente em 2022 (R$ 1.212,00) ou R$ 10.302,00 para 8h de trabalho por dia do(a) engenheiro(a)
Com isso, até tal data, o art. 5º da lei 4.950-A/1966 deve ser observado e, após esse período, será considerado o congelamento.
Com isso, o reajuste da remuneração inicial da categoria se dará por meio da negociação coletiva, por ocasião da respectiva campanha salarial, e não mais automaticamente pelo valor do salário mínimo estabelecido nacionalmente. Esta indexação automática é ilegal.
Portanto a CCT é o instrumento mais valioso da nossa categoria profissional, e o SENGE necessita do apoio dos(as) profissionais para continuar seu trabalho em defesa dos direitos dos engenheiros, fazendo as negociações trabalhistas.
Caso não haja negociação nas CCTs, haverá perda salarial imediata com o congelamento do salário pelo STF, e a referência é o salário do ano de 2022, não havendo mais obrigação das empresas em fazerem reajustes. E todos os direitos conquistados na CCT acabarão. Será um desastre.
As contribuições sindicais e assistências estão sendo a fonte de manutenção do sindicato, para fazer as negociações coletivas e manutenções dos direitos trabalhistas, sede, funcionária, atendimentos e estrutura de funcionamento.
“No ano passado nossa sede quase foi para leilão em virtude de falta de recursos para pagar os condomínios atrasados”, ressalta o presidente, que desempenha cargo honorífico, assim como a diretoria do SENGE.
2) SE O(A) ENGENHEIRO(A) PAGAR A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, ELE É FILIADO AO SINDICATO? PODE USUFRUIR DOS BENEFÍCIOS DE SÓCIOS?
Não, são duas taxas distintas. A contribuição sindical é tributo, e determinado pela CLT para todos os profissionais liberais, empregados e autônomos para o exercício da profissão. Já a anuidade do SENGE-DF é devida somente por profissionais que por livre e espontânea vontade se filiarem ao Sindicato, para que possam usufruir dos seus benefícios.
3) O SENGE AINDA REALIZA HOMOLOGAÇÕES/RECISÕES TRABALHISTAS?
Em virtude do fim da obrigatoriedade do pagamento da Contribuição Sindical, os sindicatos não são mais obrigados a fazerem as homologações ou rescisões trabalhistas, em virtude da perda da arrecadação. Estas serviços são prestados agora pela própria empresa que contrata o profissional.
O SENGE DF ainda realiza este serviços para seus associados em dia com o pagamento da anuidade, visto que este serviço agora é terceirizado por contabilidade independente.
Os documentos necessário são:
EM CASO DE DISPENSA PELA EMPRESA:
- Livro ou ficha de registro de empregados;
- CTPS do empregado atualizada;
- Termo de rescisão contratual em 04 (quatro) vias de acordo com o novo termo de rescisão do MTE;
- Aviso prévio (empregado ou empregador) (original e cópia);
- Guias do seguro desemprego e FGTS;
- Extrato do FGTS atualizado (original e cópia) comprovante do depósito efetuado na conta vinculada do FGTS do beneficiário, relativo à multa por demissão sem justa causa e a chave de identificação – conectividade social (original e cópia);
- Atestado de contribuição e salários (INSS);
- Atestado Demissional; exame complementar, no caso de exigência da função (original e cópia);
- Carta de preposto ou cópia do contrato social no caso de proprietário da empresa;
- Carta de apresentação e qualificação profissional;
- Comprovante de pagamento da contribuição sindical;
EM CASO DE PEDIDO DE DISPENSA:
- Livro ou ficha de registro de empregados;
- CTPS do empregado atualizada;
- Termo de rescisão contratual em 04 (quatro) vias de acordo com o novo;
- Termo de rescisão do MTE;
- Aviso prévio (empregado ou empregador) (original e cópia);
- Extrato do FGTS atualizado (original e cópia);
- Atestado de contribuição e salários (INSS);
- Atestado demissional; exame complementar, no caso de exigência da função (original e cópia);
- Carta de preposto ou cópia do contrato social no caso de proprietário da empresa;
- Carta de apresentação e qualificação profissional;
- Comprovante de pagamento da contribuição sindical.
4) EM BENEFÍCIO DE QUAL SINDICATO DEVE-SE PAGAR A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, TENDO CREAS ATIVOS EM VÁRIOS ESTADOS?
Para o sindicato que assistirá o profissional e/ou o sindicato do estado em que o profissional esteja exercendo atividade.
5) COMO FAZER PARA SE FILIAR AO SENGE-DF? QUAIS OS BENEFÍCIOS?
Para se filiar ao SENGE-DF é preciso preencher ficha cadastral com foto, e pagar a anuidade do sindicato.
O valor atual da anuidade em 2025 é de R$ R$ 393,00 .
Para respostas a outras dúvidas, entre em contato com a secretaria do Sindicato pelos fone (61) 98611-7893 WhatsApp ou pelo e-mail sengedf@sengedf.com.br .